BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) pedreiro, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.
Art. 2º A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público para a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
Art. 3º O padrão, os requisitos para provimento, as condições de trabalho, as descrições sintética e analítica das atividades a serem desenvolvidos pelo Pedreiro estão constantes no Anexo único da presente Lei.
Art. 4º As contratações autorizadas no Art. 1º desta Lei serão temporárias, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, com possibilidade de renovação por igual período.
Parágrafo Único. O contrato firmado entre as partes poderá ser rescindido antes do término previsto, no caso de extinção dos motivos que geraram a contratação emergencial autorizada pela presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes destas contratações correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.