LEI Nº. 3.983, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Aprova as adequações pertinentes ao Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB em atendimento ao aditivo contratual em conformidade à Lei 14.026/2020 e dá outras providências.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as adequações pertinentes ao Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB em atendimento ao aditivo contratual em conformidade a Lei n° 14.026/2020.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Júlio de Castilhos é destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para execução dos serviços públicos municipais urbanos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas no Município, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
Art. 2° Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 3.221/2014, passando a vigorar nos termos do Anexo Único da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 20 de agosto de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.