LEI Nº. 3.948, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Município de Júlio de Castilhos/RS a proceder a Alienação de Bens Públicos Municipais inservíveis para a Administração, através de Leilão Público.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação, através de Leilão Público, de veículos, máquinas e demais bens públicos indicados pela presente Lei, todos eles inservíveis ou em desuso pela administração.
§ 1º O Leilão Público de que trata o caput da presente Lei, seguirá o rito previsto pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º O Leilão de que se refere o caput será realizado por Leiloeiro Oficial, a ser nomeado por ato do Prefeito Municipal.
Art. 2º A relação de bens que trata a presente Lei é descrita no anexo único.
Art. 3º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei, serão alocados em rubrica específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 23 de janeiro de 2024.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.