LEI Nº. 3.939, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto para pagamento em parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/2024.
BERNARDO QUATRIN DALLA CORTE, Prefeito de
JÚLIO DE CASTILHOS, Estado do
RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU/2024, nos termos do art. 121 da Lei Complementar nº 16, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário Municipal, conforme data de pagamento estabelecida por meio de Decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Júlio de Castilhos, 15 de dezembro de 2023.
Bernardo Quatrin Dalla Corte,
Registre-se e Publique-se.
Prefeito Municipal.
Anastacio Biacchi Bellé Mario da Rosa,
Secretário da Administração.